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Perícia Trabalhista

Insalubridade

Insalubridade nas empresas é um item muito importante. Por isso listamos alguns tópicos importantes sobre insalubridade para seu conhecimento.

FORNEÇA OS EPI’s QUE SEJAM NECESSÁRIOS

Recomende que o empregador providencie todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que neutralizem a insalubridade naquela atividade. Existem vários tipos de equipamentos e o fornecimento deve variar de acordo com a necessidade da função exercida. 

Exemplos de EPI’s: capacete, óculos de segurança, mangote, luva, creme, protetor auricular, protetor facial, máscara, macacão, cinto, sapato de segurança, respirador, etc.

FAÇA CONTROLE DA ENTREGA E VALIDADE

Não basta o fornecimento. O empregador deve comprovar a entrega, por isso você deve recomendar ao seu cliente que faça um controle de todos os equipamentos recebidos pelos funcionários. A entrega deve ser feita mediante recibo. Sempre.

Também é bom ficar de olho na data de validade dos EPI’s, especialmente de cremes.

GARANTA A TROCA SEMPRE QUE NECESSÁRIO

O seu cliente deve comprar um pouco a mais de EPI’s do que a média de uso do mês. Se um funcionário, por exemplo, rasgar uma luva ou perder um protetor auricular, sempre devem existir equipamentos em estoque para a substituição.

FISCALIZE O USO

Não basta fornecer. Oriente o seu cliente a também fiscalizar o uso dos EPI’s.

PUNA A FALTA DE USO

Se algum funcionário for pego sem o EPI ou usando de forma incorreta, fale para o seu cliente orientar a pessoa acerca da importância e forma correta de uso. Na reincidência, fazer advertência verbal, depois escrita, suspensão e até justa causa para casos mais extremos.

Perícia Trabalhista

Detalhes

Quando é designada uma perícia trabalhista, algumas dúvidas surgem para as partes, que vamos tentar explicar melhor.

TIPOS DE PERÍCIA

Os mais comuns tipos de perícia são: periculosidade, insalubridade e médica.

PERITO

O perito é indicado pela própria Vara. Seu nome, telefone e e-mail constarão na ata ou despacho que designou a perícia, dependendo do procedimento adotado pela secretaria.

A indicação é feita de acordo com a especialidade do perito. Se for uma perícia médica, será designado um médico; se for uma perícia técnica, provavelmente será indicado um engenheiro.

DATA E HORÁRIO

A data da perícia é marcada pelo próprio perito e avisada nos autos. O advogado recebe uma notificação indicando o dia, hora e local onde será realizada a vistoria, além de uma lista de documentos que deve levar.

LOCAL

A perícia deve ser feita no local da prestação dos serviços. Normalmente o juiz pede para o advogado do reclamante deixar o local e setores bem definidos nos quesitos - isso é muito importante para obter uma correta avaliação.

No caso do advogado ser da reclamada, recomenda-se não deixar o perito vistoriar outros locais que não o da prestação de serviços. Em casos de perícia médica o local de trabalho também poderá ser vistoriado.

QUEM PODE ACOMPANHAR

Reclamada: A perícia normalmente é acompanhada apenas pelos representantes da reclamada (dono, preposto, técnico de segurança, etc.). Não há necessidade do advogado comparecer, mas também não há impedimentos, caso o cliente faça questão.

Reclamante: Na perícia médica por exemplo, o reclamante deve comparecer obrigatoriamente, mas na perícia técnica, precisa constar em ata a autorização judicial. A empresa não é obrigada a permitir a entrada do advogado na perícia, então se for a intenção do advogado acompanhar, a autorização deve constar expressamente no processo.

COMO FUNCIONA

Logo que é designada a perícia, as partes apresentam seus quesitos, que nada mais são, um rol de perguntas para o perito responder com base na vistoria que fizer mais seu conhecimento técnico sobre o assunto.

No dia da perícia o perito faz a vistoria, toma notas e tira fotos. Depois disso, apresenta um laudo que deve ser fundamentado e ter conclusão. Ao final, responde às perguntas de ambas as partes.

O QUE PODE SER VISTORIADO

Deverá ser vistoriado apenas o setor de trabalho do reclamante, para verificar suas condições de trabalho.

DOCUMENTOS

O perito pode pedir para o reclamante levar documentos, ou para a empresa apresentar documentos. Exemplo: em perícia médica para apurar uma limitação funcional o perito pode pedir que o reclamante leve no dia exames anteriores que fez e pedir que a empresa apresente dados médicos que não pode juntar ao processo.

QUEM PAGA

A perícia é paga por quem perde e o pagamento só é feito ao final de todo o processo.

Exemplo: Não foi constatada doença ocupacional, nem insalubridade ou periculosidade. Nesse caso é o reclamante quem tem que pagar os honorários do perito (ainda que beneficiário da justiça gratuita, conforme artigo 790-B da CLT).

OBS.:

1)     Algumas Varas pedem um depósito antecipado para as partes, mas de acordo com a redação do artigo 790-B, § 3º, o juiz não poderá mais exigir o adiantamento de valores para a realização de perícias.

2)     A reclamada normalmente tem que pagar, mas o advogado do reclamante, pode protestar e informar que não poderá fazer o pagamento porque seu cliente não dispõe de recursos, não podendo, portanto, adiantar valores de uma perícia cujo resultado ainda não está definido.

INFORMAÇÕES RELEVANTES

- Depois da perícia as partes serão intimadas para se manifestar sobre o laudo e honorários, dizendo se concordam ou discordam.

- O juiz não é obrigado a acatar o resultado do laudo, mas normalmente é o que acontece, já que não possui conhecimento aprofundado sobre o assunto, coisa que o perito tem.

- Se o local da prestação de serviços já estiver desativado - o que impossibilita a vistoria, o advogado deve informar nos autos e fazer a prova com documentos (PPP, PPRA, PCMSO, etc.), fotos, outros laudos e até testemunhas.

- No mesmo processo pode-se pedir perícia de periculosidade, insalubridade e médica. Se todas forem favoráveis ao reclamante, ele poderá receber a indenização médica e optar entre a periculosidade e insalubridade.

- Para evitar problemas com insalubridade, no próximo blog abordaremos esse tema.

Perícia Trabalhista

Definição

A perícia trabalhista serve para esclarecer controvérsias técnicas que ocorrem na relação de trabalho e que não possam ou não tenham sido comprovadas por meio de documentos ou ainda quando existem dúvidas sobre a legitimidade das informações disponíveis.

A perícia trabalhista geralmente analisa aspectos ambientais do trabalho, como insalubridade, periculosidade, grau de exposição a agentes nocivos, entre outros. Dependendo da situação, também pode ser realizada a perícia médica para verificar a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional e ainda a perícia contábil, quando os cálculos do processo forem mais complexos do que o habitual e exigirem conhecimentos específicos.

Para ser considerado válido, o laudo pericial trabalhista deve conter uma descrição detalhada de todos os fatos observados pelo perito e que o levaram à sua conclusão. Deve ser objetivo, claro, conciso, exato e prezar pelo rigor técnico. Deve conter, ainda, a metodologia e os equipamentos utilizados, a resposta aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes e eventuais tabelas, exames ou outros anexos que se façam necessários.

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